Segurança e Medicina no Trabalho: o investimento no local de trabalho e no trabalhador

A Lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, regulamenta a Segurança e Medicina no Trabalho e suas Normas Regulamentadoras, estão mudando o modo de pensar, agir do empresário brasileiro. Efetivamente medidas estão sendo tomadas para que as empresas realizem seus serviços dentro de padrões e normas de segurança no intuito de promover Saúde e Segurança do Trabalho no País.

Nesse sentido, nos últimos anos houve um crescimento nas atividades de análise do ambiente de trabalho, reorganização dos seus espaços de atuação mais intensa e de circulação, de distribuição dos maquinários e equipamentos, na adoção de equipamentos de prevenção e na orientação ao trabalhador quanto medidas a tomar para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.

Acreditamos que investir em prevenção ao trabalhador, gera a empresa benefícios em relação aos seus custos e principalmente reconhecimento quanto a sua responsabilidade social, garantindo assim a credibilidade de seus produtos e serviços.

Riscos do ambiente de trabalho

De acordo com o Ministério do Trabalho (portaria nº 3.214, de 1978) corremos riscos em cada jornada de trabalho. Os perigos e agentes encontrados no nosso ambiente laboral podem ser classificados em cinco tipos:

  1. Risco de acidente. Situações ou obstáculos que coloquem o trabalhador em situação vulnerável e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e psíquico fazem parte desse risco. Exemplos como máquinas e equipamentos sem proteção, espaço físico insuficiente para a atividade desenvolvida ou distribuição equivocada dos móveis e equipamentos, armazenamento de produtos e materiais em locais inadequados, local sem estrutura com riscos de incêndio ou explosão, entre outros, são indicativos de possíveis acidentes.
  2. Risco ergonômico – Fatores que possam interferir nas psicofisiológicas do trabalhador, causando cansaço excessivo, desconforto ou afetando sua saúde. Como riscos ergonômicos podem relacionar as atividades de levantamento de peso que ocorrem por muito tempo sem intervalo adequado ou peso excessivo dos produtos, ritmo de trabalho intenso, monotonia, ação repetitiva, postura inadequada, etc.
  3. Risco físico – Esse risco considera as diversas formas de energia que o trabalhador pode ser exposto no dia a dia de trabalho, como o ruído constante ou intenso, excesso de calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, vibração, entre outros.
  4. Risco químico – São considerados agentes de risco químico as substâncias, compostos ou produtos que possam atingir o organismo do trabalhador pela via respiratória (poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores), ou por exposição ao produto que cause absorção da pele ou ainda por ingestão.
  5. Risco biológico – Situações em que o trabalhador é exposto, sem maiores cuidados preventivos à agentes de risco biológico como bactérias, vírus, fungos, parasitos, entre outros.

A Vital Seg, é uma empresa que atua no mercado de Ijuí e região implantando ações de Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional em empresas que tenham como meta a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, minimizando riscos e proporcionando saúde e bem estar ao trabalhador.

Empresa de Consultoria em Segurança doTrabalho e Saúde Ocupacional

A Segurança do Trabalho auxilia na Gestão de Recursos Humanos de uma empresa, é um dos fatores decisivos no aumento da produção, qualidade e bom desempenho profissional. Tendo como premissa evitar, eliminar e/ou reduzir os acidentes e doenças relacionadas ao trabalho é que toda a empresa que contrata empregado gerido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT deve cumprir uma série de procedimentos e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Para o empregador o cumprimento dessas Normas e procedimentos retorna em lucro, diminuindo os índices de faltas, atestados médicos, empregados em boas condições de trabalho e saúde.

A VITAL SEG foi criada para atender empresas públicas e privadas, interessadas em implantar e implementar ações de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional, adequando seus serviços às necessidades da cada empresa, independente de tamanho ou número de empregados, objetivando resultados positivos, bem estar, qualidade de vida, bem como a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. As condições, valores e serviços são planejados para cada empresa com transparência e comprometimento.